Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Criadora de papagaios apreendidos pelo Ibama obtém guarda definitiva dos animais

Publicado por Maria Valdirene
há 10 anos

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença da 16.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que concedeu a guarda definitiva dos papagaios Tico, Teco e Lico à autora da ação, sob o argumento de que os pássaros encontram-se numa relação harmoniosa e benéfica para ambos os lados. A decisão, unânime, seguiu o voto do desembargador federal Souza Prudente.

A criadora dos papagaios impetrou mandado de segurança na Justiça Federal contra ato do responsável pelos Criadores Amadoristas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) requerendo a guarda definitiva dos pássaros apreendidos. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de primeiro grau, o que motivou a autarquia a recorrer ao TRF1.

Em suas razões recursais, o Ibama ponderou que o depósito doméstico exige uma série de requisitos. Acrescenta que, “se vigente e exequível fosse a Resolução nº 384/06 do Conama, apenas na hipótese da impossibilidade da soltura ou entrega a criadores registrados, far-se-ia possível, excepcionalmente, a concessão do depósito ao próprio infrator, desde que presentes os requisitos normativos, juízo técnico-administrativo que não pode ser exercido pelo Judiciário”. O ente público também afirma ser “irregular a guarda dos animais, caracterizando infração administrativo-ambiental, motivo pelo qual legítima sua apreensão”.

Ao analisar o caso, os magistrados que integram a 5.ª Turma ressaltaram que a atuação do poder público deve ocorrer no intuito de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações (Art. 255, da Constituição Federal). Entretanto, não é isso o que se verifica no processo em questão.

“Na espécie dos autos, os papagaios Tico, Teco e Lico, sem dúvida, já encontraram um novo habitat, com as características de integração do homem-natureza, em perfeito equilíbrio sócio-ambiental, onde o carinho humano, que se transmite aos pássaros, elimina-lhes as barras do cativeiro, proporcionando-lhes um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida deles próprios”, diz a decisão.

Ainda de acordo com o Colegiado, “retirá-los desse convício humano é cometer gravíssima agressão ambiental, o que não se recomenda, nem se permite, no caso”. Com tais fundamentos, a 5.ª Turma negou provimento à apelação e manteve a guarda definitiva dos pássaros à sua criadora, conforme determinou a sentença de primeiro grau.

Processo n.º 0020310-30.2008.4.01.3800


Fonte: http://www.correioforense.com.br/direito-ambiental/criadora-de-papagaios-apreendidos-pelo-ibama-obte...

  • Sobre o autorAdvogada - www.mariavaldirene.jur.adv.br
  • Publicações25
  • Seguidores63
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criadora-de-papagaios-apreendidos-pelo-ibama-obtem-guarda-definitiva-dos-animais/140231103

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)