Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TAM terá de indenizar passageiro que teve bagagem de vinhos extraviada

Publicado por Maria Valdirene
há 10 anos

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Nilton Airis do Couto Júnior. Este foi o segundo recurso interposto pela empresa, que foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 35.792,48 por danos materiais e em R$10 mil por danos morais em razão do extravio de bagagem em uma viagem da Califórnia (EUA) para o Brasil. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto).

Consta dos autos que Nilton Airis adquiriu passagens da empresa para o seu retorno no Brasil, após uma viagem à região vinícola dos Estados Unidos. Contudo, foi surpreendido com o extravio de uma mala contendo vinhos que havia adquirido, além de outras duas malas de roupas. O passageiro conseguiu reaver apenas duas das bagagens, entretanto, a que continha vinhos não foi devolvida. Insatisfeito, o homem ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa aérea, para ser ressarcido dos prejuízos.

Ele alegou que o conteúdo da bagagem alcançava o valor de R$ 35.792,48 e pleiteou a reparação dos danos. Em primeiro grau, foi determinado o pagamento de indenização por danos materiais no valor do conteúdo da bagagem de vinhos e de R$ 10 mil pelos danos morais. A empresa interpôs recurso, afirmando que ficou comprovado que o passageiro requereu a entrega dos vinhos em sua residência - no Brasil - e por isso, os produtos não poderiam estar na bagagem perdida.

Ao apreciar o primeiro recurso, o desembargador Jeová Sardinha pontuou que foram apresentados recibos e notas fiscais de compras, que comprovam o conteúdo da bagagem extraviada - diferentemente do que a TAM havia alegado - e, ainda, que a empresa da qual Nilton adquiriu os vinhos não faz entregas no Brasil. Ele considerou verdadeiras as alegações de Nilton, uma vez que é dever da empresa aérea "prestar o serviço com eficiência e correção, evitando provocar prejuízos a seus clientes diante a falha de suas operações".

O magistrado observou que "cabia à TAM provar que os bens não estavam na bagagem extraviada, ou seja, que o dano material sofrido não era o alegado". Ele considerou que a decisão ponderou os critérios necessários para arbitrar os valores da decisão. "O valor representa ser suficiente para recompor o prejuízo da vítima e desestimular a empresa a praticar semelhantes danos", frisou.

A companhia aérea interpôs novo recurso, com intuito de reformar a decisão. Entretanto, Wilson Safatle - em substituição ao desembargador - considerou que a empresa não apresentou argumentos novos para modificarem o valor da indenização

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo regimental em apelação cível. Ausência de fato novo. Agravo desprovido. É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de apelação. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, do CPC, não há falar em reforma. Agravo regimental conhecido e desprovido". (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)


Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/7029-tam-tera-de-indenizar-pass...

  • Sobre o autorAdvogada - www.mariavaldirene.jur.adv.br
  • Publicações25
  • Seguidores63
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tam-tera-de-indenizar-passageiro-que-teve-bagagem-de-vinhos-extraviada/139966525

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)